domingo, 26 de fevereiro de 2012

Eutanásia que decisão tomar??????


              
Eutanásia é a prática de abreviar a vida sem dor perante um sofrimento insuportável. Seu ato pode ser pela forma ativa ou direta, que consiste na ação médica pela qual se põem fim à vida de uma pessoa enferma, por seu pedido. Outro processo e pela forma passiva ou indireta, que não consiste a uma ação médica, mas sua omissão. Não aplicação de uma terapia médica com a qual se poderia prolongar a vida da pessoa enferma. No entanto, surgem casos de eutanásia autônoma, em que o próprio indivíduo provoca a sua morte.
Perante esses casos um sujeito ético diante de escolhas precisa tomar uma decisão, é uma questão para a bioética analisar se isso é ético. Causar o mal, pois provoca a morte, ou causar o bem, que priva a pessoa das dores. Na maioria dos países a eutanásia não é aceita ou é controlada, devido a contingência dos análises médicos, como a possibilidade de erro. E pelo método de calculo se a morte é a limitação da dor e pela inutilidade da pessoa.
Meios proporcionais e desproporcionais esta é a terminologia usada pela Igreja. Necessário verificar que para além da análise dos meios, questão dos custos, da tecnologia e do sofrimento, verificar também a decisão do enfermo (ou família), possibilidade de recuperação, etc. O fator a ser considerado que muitas vezes ao pedir eutanásia, os pacientes podem estar pedindo “socorro, atenção, ajuda, carinho, prioridade”. O que deve ser visto com cautela. O sentimento de solidão e abandono permeia a maioria das situações de doentes nesta situação.
Perante o estudo da eutanásia o que fica de concreto são os inúmeros questionamentos, duvidas a serem respondias. Como: A vida de alguns vale menos que a dos outro? Por serem idosas em faze terminais valem menos que as outras? Deve a vida humana em quaisquer circunstâncias ser preservada? Existe direito de decidir a morte da pessoa? Como promover ações que conjuguem estas duras realidades? Qual a antropologia subjacente? É dever de o médico sustentar uma vida indefinidamente por meio de alimentação e respiração, tendo o encéfalo irreversivelmente lesado? Até quando é permitido sedar a dor, ainda que isto represente abreviar a vida? Deve um tratamento ativo ser ministrado a uma criança nascida com sérios defeitos congênitos, sendo seu futuro uma existência vegetativa ou contínuo sofrimento?
O nível ilimitado de resposta coloca um limite de resposta sobre a prática da eutanásia. Onde morrer dignamente deve ser conseqüência de um viver dignamente. “Alguns falam de direito ‘a morte’, não para designar o direito de procurá-la como se quiser,  mas o direito de morrer com toda serenidade, com dignidade humana e cristã”. IURA ET BONA. Por Marcos Bugila. 

Crédito da foto: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi0ZKUzBelnhj19MxwkMDavfrkWhw5YFnHga5ULHn6urabS1aAHFpK6ClixQUwJHMaeAXt_ANhtVa1mftN9YlbhLeA2wXjS7n_a1hmfC5yzXC0ZHSzS3OIDRNlt1GQVSGJT5LBrOpBccEM/s1600/eyes_closed.jpg

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