Eutanásia é a
prática de abreviar a vida sem dor perante um sofrimento insuportável. Seu ato
pode ser pela forma ativa ou direta, que consiste na ação médica pela qual se
põem fim à vida de uma pessoa enferma, por seu pedido. Outro processo e pela
forma passiva ou indireta, que não consiste a uma ação médica, mas sua omissão.
Não aplicação de uma terapia médica com a qual se poderia prolongar a vida da
pessoa enferma. No entanto, surgem casos de eutanásia autônoma, em que o
próprio indivíduo provoca a sua morte.
Perante esses
casos um sujeito ético diante de escolhas precisa tomar uma decisão, é uma questão
para a bioética analisar se isso é ético. Causar o mal, pois provoca a morte, ou
causar o bem, que priva a pessoa das dores. Na maioria dos países a eutanásia
não é aceita ou é controlada, devido a contingência dos análises médicos, como
a possibilidade de erro. E pelo método de calculo se a morte é a limitação da
dor e pela inutilidade da pessoa.
Meios proporcionais e desproporcionais esta
é a terminologia usada pela Igreja. Necessário verificar que para além da
análise dos meios, questão dos custos, da tecnologia e do sofrimento, verificar
também a decisão do enfermo (ou família), possibilidade de recuperação, etc. O
fator a ser considerado que muitas vezes ao pedir eutanásia, os
pacientes podem estar pedindo “socorro, atenção, ajuda, carinho, prioridade”. O
que deve ser visto com cautela. O sentimento de solidão e abandono permeia a
maioria das situações de doentes nesta situação.
Perante o estudo da eutanásia o que fica de
concreto são os inúmeros questionamentos, duvidas a serem respondias. Como: A
vida de alguns vale menos que a dos outro? Por serem idosas em faze terminais
valem menos que as outras? Deve a vida humana em
quaisquer circunstâncias ser preservada? Existe direito
de decidir a morte da pessoa? Como promover ações que
conjuguem estas duras realidades? Qual a antropologia subjacente? É dever de o
médico sustentar uma vida indefinidamente por meio de alimentação e respiração,
tendo o encéfalo irreversivelmente lesado? Até quando é permitido sedar a dor,
ainda que isto represente abreviar a vida? Deve um tratamento ativo ser
ministrado a uma criança nascida com sérios defeitos congênitos, sendo seu futuro
uma existência vegetativa ou contínuo sofrimento?
O nível ilimitado de resposta coloca um limite de
resposta sobre a prática da eutanásia. Onde morrer dignamente deve ser conseqüência de um viver dignamente. “Alguns
falam de direito ‘a morte’, não para designar o direito de procurá-la como se
quiser, mas o direito de morrer com toda
serenidade, com dignidade humana e cristã”. IURA ET BONA. Por Marcos Bugila.
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