O
paradigma dos princípios trata a proposta da fundamentação da bioética que mais
difusão e influencia tem no desarrolho da jovem disciplina. Como antecedente
histórico nos remeteu a 1974 onde o congresso americano criou uma comissão
encarregada de estudar as questões éticas relativas às investigações
cientificas dos campos da biomedicina e formular princípios gerais que guiassem
a investigação futura. Esta comissão identificou três princípios registrados no
relatório Belmont[1]
(1978). Este informe inspirou a formulação clássica deste modelo teórico que se
encontra na obra Principles of Biomedical
Ethics (1979) de Beauchamp y Childress. Muitos autores indicam que sem esta
obra e modelo não poderíamos entender a historia da bioética[2].
Antes, convém fazer três aclarações previas: 1) Beauchamp
e Childress não são os únicos representantes de uma aproximação principialista,
2) O termo princípios deve entender-se como normas morais mais amplas e gerais
que a sua vez são fonte e fundamento de outras normas morais mais especificas,
3) O termo principialismo foi cunhado por críticos do modelo bioético baseado
nos princípios, que em seu começo tinha sentido pejorativo.
Seguimos
a continuação a obra de Beauchamp e Childress[3]
onde se formulam quatro princípios gerais para orientar moralmente as decisões
dos investigadores e dos médicos no âmbito da biomedicina.
1.
Respeito pela autonomia: O individuo
autônomo obra livremente em conformidade com um plano de ação que ele mesmo
elegeu. Uma ação é autônoma sem a agente obra: 1) Intencionalmente, 2) Com
compreensão 3) Sem influencias externas que determinem ou controlem sua ação. Os
critérios para determinar se um sujeito possui o grau de autonomia necessária
se deve estabelecer cuidadosamente o contexto particular da decisão em questão.
Quando as pessoas têm a autonomia diminuída e não podem chegar a decidir
autonomamente, só então se podem justificar as intervenções de índole
paternalista.
2.
O princípio da não maleficência afirma
a obrigação de não causar dano intencionalmente. Este princípio não proíbe
qualquer dano se não só aqueles que constituem um agravo intencional o injusto.
Exemplos típicos da normativa derivada são: não matar, não causar dor o
sofrimento, não causar falta de capacidade, não ofender, não privar a outras
pessoas dos bens de vida.
3.
O princípio de beneficência positiva nos
obriga a desenvolver beneficamente a favor dos demais e vai acompanhado do
principio de proporcionalidade que nos obriga a contrapesar os benefícios e
inconveniências, estabelecendo o balanço mais favorável possível. Beauchamp e
Childress combinam a diferença entre beneficência obrigatório-ideal, geral -
especifica.
4.
O princípio de justiça realiza-se
quando os indivíduos obtêm os benefícios e as cargas que merecem em função de
seus atributos o de suas circunstancias particulares e materialmente segue o
critério da justiça distributiva. Estes princípios gerais podem ser aplicados a
casos particulares pelos procedimentos de ponderação, especificação e hierarquia.
Hoje
como principais conseqüências, o principialismo permitiu organizar a
ambigüidade entre uma bioética fundamental como reflexão e uma bioética clínica,
como instancia, com capacidade normativa e introduz um paradigma dominante que
serviu para proporcionar muita claridade ao debate e outorgar uma linguagem
comum aos expertos em bioética. Por Marcos Bugila.
BIBLIOGRAFIA
BEAUCHAMP, Tom; CHILDRESS, James. Princípios de ética biomédica. São Paulo, Loyola, 2002.
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