domingo, 26 de fevereiro de 2012

QUE É O PRINCIPIALISMO?



O paradigma dos princípios trata a proposta da fundamentação da bioética que mais difusão e influencia tem no desarrolho da jovem disciplina. Como antecedente histórico nos remeteu a 1974 onde o congresso americano criou uma comissão encarregada de estudar as questões éticas relativas às investigações cientificas dos campos da biomedicina e formular princípios gerais que guiassem a investigação futura. Esta comissão identificou três princípios registrados no relatório Belmont[1] (1978). Este informe inspirou a formulação clássica deste modelo teórico que se encontra na obra Principles of Biomedical Ethics (1979) de Beauchamp y Childress. Muitos autores indicam que sem esta obra e modelo não poderíamos entender a historia da bioética[2]. Antes, convém fazer três aclarações previas: 1) Beauchamp e Childress não são os únicos representantes de uma aproximação principialista, 2) O termo princípios deve entender-se como normas morais mais amplas e gerais que a sua vez são fonte e fundamento de outras normas morais mais especificas, 3) O termo principialismo foi cunhado por críticos do modelo bioético baseado nos princípios, que em seu começo tinha sentido pejorativo.
Seguimos a continuação a obra de Beauchamp e Childress[3] onde se formulam quatro princípios gerais para orientar moralmente as decisões dos investigadores e dos médicos no âmbito da biomedicina.
1. Respeito pela autonomia: O individuo autônomo obra livremente em conformidade com um plano de ação que ele mesmo elegeu. Uma ação é autônoma sem a agente obra: 1) Intencionalmente, 2) Com compreensão 3) Sem influencias externas que determinem ou controlem sua ação. Os critérios para determinar se um sujeito possui o grau de autonomia necessária se deve estabelecer cuidadosamente o contexto particular da decisão em questão. Quando as pessoas têm a autonomia diminuída e não podem chegar a decidir autonomamente, só então se podem justificar as intervenções de índole paternalista.
2. O princípio da não maleficência afirma a obrigação de não causar dano intencionalmente. Este princípio não proíbe qualquer dano se não só aqueles que constituem um agravo intencional o injusto. Exemplos típicos da normativa derivada são: não matar, não causar dor o sofrimento, não causar falta de capacidade, não ofender, não privar a outras pessoas dos bens de vida.
3. O princípio de beneficência positiva nos obriga a desenvolver beneficamente a favor dos demais e vai acompanhado do principio de proporcionalidade que nos obriga a contrapesar os benefícios e inconveniências, estabelecendo o balanço mais favorável possível. Beauchamp e Childress combinam a diferença entre beneficência obrigatório-ideal, geral - especifica.
4. O princípio de justiça realiza-se quando os indivíduos obtêm os benefícios e as cargas que merecem em função de seus atributos o de suas circunstancias particulares e materialmente segue o critério da justiça distributiva. Estes princípios gerais podem ser aplicados a casos particulares pelos procedimentos de ponderação, especificação e hierarquia.
Hoje como principais conseqüências, o principialismo permitiu organizar a ambigüidade entre uma bioética fundamental como reflexão e uma bioética clínica, como instancia, com capacidade normativa e introduz um paradigma dominante que serviu para proporcionar muita claridade ao debate e outorgar uma linguagem comum aos expertos em bioética. Por Marcos Bugila.    
  


BIBLIOGRAFIA
BEAUCHAMP, Tom; CHILDRESS, James. Princípios de ética biomédica. São Paulo, Loyola, 2002.


[1] BEAUCHAMP, Tom; CHILDRESS, James. Princípios de ética biomédica. São Paulo, Loyola, 2002. p. 12.
[2] Cf. BEAUCHAMP, op. cit. p. 9.
[3] Cf. BEAUCHAMP, op. cit. p. 56.

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