A bioética
fundamenta-se em primeiro lugar no desenvolvimento de uma atitude caracterizada
pelo esforço de autoconhecimento, autocompreensão, autointerrogação e de autoafirmação
que podemos chamar de autonomia. Assim, segundo Dominique Jacquemin¹, a
capacidade de decidir não seria mais reservada aos especialistas, pois a partir
da subjetividade, apoiada na experiência pessoal, homens e mulheres exercitam
sua capacidade de julgar e discernir racionalmente o que está em jogo numa
realidade concreta.
A autonomia é a “capacidade que o
homem possui de ser sua própria lei, não no sentido de um arbitrário da
liberdade individual, mas como o reconhecimento, no mais profundo de sua
humanidade, daquilo que o constitui: a dívida em relação ao outro e a
reciprocidade”².
A lei da autonomia é comum a todo
homem e o constitui em profundidade. Ela é possibilidade de uma postura
reflexiva da bioética diante do diálogo interdisciplinar com as várias realidades
que se apresentam. Sendo ela comum a todo homem e possibilidade de reflexão e
diálogo, cabe-nos o reconhecimento desta autonomia do outro, que me impede de
reduzi-lo aos meus próprios pressupostos. Nesse sentido Jacquemin nos diz que,
o critério de autonomia pode se tornar um instrumento heurístico, uma ajuda à
decisão ética. Mas deve ficar claro que a lei da autonomia é uma ajuda, um
auxílio e não uma norma. Por Alex
Nuno (aluno)
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