Se
tivéssemos em mente apenas a questão jurídica, teríamos mais argumentos para a
defesa do aborto. “Só tem direito quem é reconhecido como sujeito, participa do
contrato e, portanto, está sob a tutela da lei.” A mulher em gestação seria,
portanto a detentora dos direitos, enquanto o feto, não teria direito algum,
pois é um ser individuado, mas não um sujeito. Agora, sob o paradigma
relacional, a questão superaria uma jurisdição preocupada com os direitos de um
ou outro polo, para pensar estes polos em relação[1].
Mas
que tipo de relação há entre a mulher gestante e o embrião? E se cedemos à
casuística; se a mulher foi estuprada, por exemplo, as possibilidades de
relação não ficam ainda mais prejudicadas? Mas como um polo da questão tem mais
condições de exercer seus direitos, tem também mais condições de assumir
responsabilidades; é o único modo de corrigir, ou de gerar equidade para o
outro polo que é indefeso. Mas entra novamente em questão o estatuto do
embrião. A individualidade, que muitos vêm no embrião, a partir de uma
perspectiva morfológica não quer dizer identidade porque, para tantos, a
individualidade, de fato, é fruto de uma auto-construção.[2]
Por outro lado, que condições um indivíduo teria de construir sua identidade,
se enquanto indivíduo (morfologicamente falando) ele é impedido de nascer?
Em
termos levinasianos, o embrião não é um rosto. Mas é nessa assimetria que a
justiça não poderia se perder. Para Levinas, acolher o outro como outro é
despossuir o ego do poder de pôr condições ou de tentar definir o outro[3].
Nesse sentido, a ética começaria por uma assimetria, sempre. O que
possibilitaria uma relação ética com o embrião, porque partiria também de uma
assimetria, permitindo a posterior simetria que o direito assumiria[4].
O
modo mais abrangente, que leve em conta o debate e as discussões a respeito do
aborto, tem que considerar a rede de relações em que se encontra a vida da
mulher grávida e a rede de relações em que está a discussão sobre o estatuto do
embrião, que superam questões meramente religiosas, já que possui pressupostos
filosóficos e antropológicos. A questão deve ser tratada levando em consideração
a sexualidade humana, a prevenção, os fatores socioculturais e socioeconômicos
e deve ser resolvido nas raízes, não de modo superficial. [fim] Por Eduardo rodrigues (aluno).
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